Direito Previdenciário

Profissionais da Saúde podem elevar sua aposentadoria


Conforme prevista no artigo 189 da CLT, profissionais que estão expostos a agentes nocivos podem solicitar o que se chama popularmente de adicional por insalubridade. Entretanto, este adicional por ser incorporada à aposentadoria, uma coisa que muitas pessoas não sabem. Mas para isso acontecer o beneficiário do INSS, deve solicitar a revisão do seu benefício. Outra coisa que as pessoas não sabem é que a equipe de limpeza que for submetida a estes agentes nocivos também tem esse direito.  

Sendo que este direito é assegurado na forma do § 2º do art. 68 do Decreto n. 3.048/1999, com a redação conferida pelo Decreto n. 8.123/2013, juntamente com as regras do INSS. O que na maioria das vezes é ignorado pelo prestador do serviço que no caso é o INSS. Portanto, para garantir este direito o segurado por solicitar isso via administrativa, por revisão, ou por via judicial. 

O ideal é solicitar primeiramente via administrativa, através de uma petição motivada. Se houve a negativa do prestador do serviço ajuizar uma ação judicial. Se este tiver um valor até 62 salários mínimos, a ação se dará no juizado especial, acima deste valor será na justiça comum.  

E como fica este direito após a reforma previdenciária? O beneficiário que exercia a atividade insalubre até a data de 13/11/2019, ainda tem direito de reivindicar esta revisão. Mas para quem se aposentou após esta data a melhor estratégia é consultar o INSS, para verificar se vale a pena a revisão.  Para que já estava aposentado à data da reforma previdenciária, tem seu direito resguardado.  

Revisão da Aposentadoria

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O beneficiário do INSS tem um prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão de seus benefícios.  

Porque pedir revisão dos benefícios?  

  1. Revisão do melhor benefício: 

Com a reforma de previdência, não há como utilizar o tempo excedido no trabalho insalubre para complementar outra aposentadoria. Como por exemplo, de um cargo público, com um cargo na iniciativa privada e vice-versa. Entretanto, a esta utilização é permitido para o tempo trabalhado até 13/11/2019, com um bônus a cada 05 anos trabalhado gera um ano a mais para homens e dois para mulheres. Isto é, ao converter ao invés de receber 05, recebe-se 06 anos, por exemplo, para homens.  

Com este ganho expresso acima, o ganho retroage e o beneficiário pode utilizar uma regra mais benéfica. Que neste caso seria a aposentaria por tempo de serviço e não a especial, utilizando o critério da insalubridade. Isto pode gerar ganhos de até o dobro do valor da aposentadoria. 

2) Revisão da Vida Toda: 

Esta revisão está aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que no momento está aguardando o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que irá desempatar.  

Mas em que consiste essa revisão: ela irá considerar todas as contribuições dos trabalhadores nos cálculos da previdência. Hoje a regra são as maiores contribuições dos salários pagos a partir de 1994. 

3) Revisão das Atividades Concomitantes: 

É muito comum para os profissionais da saúde ter mais de um vínculo empregatício. Entretanto, a regra da previdência prevê que a contabilização a atividade principal, que é a atividade que o segurado exerceu por mais tempo. Não contabilizando o resto, ou utilizando o segundo vínculo simplesmente para complementar o tempo de contribuição.  

Mas o que consiste essa revisão? O segurado irá solicitar a previdência à utilização dos períodos mais vantajosos, como atividade principal, não importando o tempo em que permaneceu neste vínculo empregatício.  

4) Revisão por Conversão de Período Especial de Trabalho: 

Esta revisão consiste na solicitação dos anos de atividade insalubre, em atividade comum mesmo que não tenha cumprido os 25 anos, com o ganho de anos expresso no item 1. O que pode gerara um aumento da aposentadoria e até a redução do fator previdenciário.  

5) Revisões de Fato: 

Esta revisão é por erros administrativos cometidos pela previdência. Portanto, o segurado deverá pedir acesso ao seu processo, junto ao órgão público, fazendo uma cópia deste, bem como, a documentação que comprova o erro. 

Quais são os erros mais comuns? 

  1. Aplicação de regra mais desfavorável na concessão da aposentadoria; 
  1. Desconsideração de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio de previdência; 
  1. Falta da soma de período em escola técnica; 
  1. Falta de análise do período trabalhado como profissional de saúde antes de 1995; 
  1. Falta de análise de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 
  1. Não inclusão do tempo trabalhado em zona rural; 
  1. Salário de contribuição não estava correto no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

6) Revisão por Ação Judicial 

O segurado ao vencer uma ação trabalhista, isto reflete em sua previdência, o que pode garantir um aumento no valor da aposentadoria. Isto porque com o aumento do salário reconhecido pelo Juiz, como por exemplo, por horas extras não computadas, adicionais e vínculos reconhecidos, há um aumento no valor da contribuição, que consequentemente irá refletir na aposentadoria.